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O que Indenização Integral e Parcial no Seguro Auto?

Entenda como é feita a indenização de acordo com o que estiver na apólice do seu seguro

Você já teve o carro roubado? Segundo dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp, órgão atrelado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o número de roubos de veículos no Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de ocorrências nos últimos quatro anos (desde 2016 até 2019).

E por mais que as pessoas desejam não precisar utilizar o seguro, todos nós estamos sujeitos a acioná-lo e fazer o uso da indenização integral ou parcial.

Por isso, é importante entender melhor sobre o assunto e contratar o que é melhor pra você ficar tranquilo.

Se você tem dúvidas sobre estes tipos de indenização, não se preocupe. Neste artigo, vamos explicar a diferença entre eles.

 Afinal, em qual sinistro recebo indenização integral? E indenização parcial?

O que é Indenização Integral do veículo?

A indenização integral é o valor pago ao segurado quando há perda total do seu veículo.

O que define uma perda total do automóvel?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

Essa perda total pode ser resultante de vários sinistros, como roubo ou furto onde o carro não é encontrado, acidentes de trânsito, danos da natureza, alagamentos ou outros casos em que não é possível um reparo.

E como é calculado esse valor?

Na verdade, ele não é calculado. O valor do seu veículo a Tabela FIPE será correspondente à essa indenização integral.

Quais são os tipos de Indenizações Integrais?

No momento da negociação, a definição do valor e modalidade da indenização integral de uma apólice de Seguro Auto pode ser feita de duas maneiras.

A primeira a mais comum: se seu veículo valia R$ 30 mil na Tabela FIPE no mês que sofreu perda total, esse será o montante que a seguradora irá lhe pagar. 

Porém, você também pode optar por contratar pela modalidade de valor determinado. Diferente da primeira, é estabelecido um valor fixo para a indenização integral.

Esta modalidade não é muito comum já que há limites máximos e mínimos de valores que podem ser estipulados.

Em quanto tempo eu recebo a indenização integral?

A finalização dos sinistros com adequada indenização deverá ocorrer dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

Ressaltamos que a contagem deste prazo pode ser suspensa quando surgir dúvida fundada e justificável e forem solicitados novos documentos. Voltando a ser contada no dia útil subseqüente ao atendimento das exigências solicitadas.

O que é indenização parcial no seguro auto?

Este o caso em que o sinistro do veículo não foi configurado como perda total e o conserto previsto é abaixo dos 75% do valor do veículo.

Desta forma, as duas partes, a seguradora e o segurado, terão participação no pagamento do reparo do veículo.

A seguradora fica responsável pela indenização parcial direcionada para a manutenção e reparo dos danos no automóvel.

O segurado fica responsável pela franquia. A franquia se trata do valor descrito na apólice referente à participação do segurado nos prejuízos decorrentes da perda parcial.

Em resumo, a diferença entre elas

A indenização parcial é quando a seguradora arca com a perda total do veículo pagando o seu valor na Tabela FIPE. Já na parcial, a seguradora arca com os custos de manutenção quando o veículo sofreu danos que podem ser reparados e o segurado arca com a franquia.

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